Estado informa como idosos podem utilizar a gratuidade no transporte intermunicipal
Créditos: Agência Pará/Divulgação
No Pará, pessoas a partir de sessenta e cinco anos completos possuem direito a gratuidade tanto nos serviços intermunicipais hidroviários, quanto nos rodoviários. Para essa categoria de gratuidade não é necessário nenhum tipo de carteira especial, apenas a apresentação de documento com foto, informa a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte.
Os beneficiários da gratuidade podem fazer reserva antecipada de lugar nos veículos e embarcações, que devem garantir a vaga até 30 minutos antes do horário estabelecido para o início da viagem.
Para quem deseja reservar o bilhete com a gratuidade de idoso, é necessário se dirigir presencialmente à empresa operadora da viagem e apresentar documento com foto que comprove a data de nascimento, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"É importante observar que as empresas operadoras, por lei, têm que reservar 15% dos acentos para as gratuidades. Caso o idoso chegue para emitir o boleto e o percentual de gratuidades da viagem desejada já tenha sido atingido, a empresa deve acomodar o idoso na viagem mais próxima disponível", informa Gilberto Barbosa, diretor de fiscalização da Artran.
Denúncias
A Artran informa que em caso de descumprimento da legislação por parte das operadoras dos Serviços de Transporte Públicos Intermunicipais o passageiro pode registrar denúncia presencialmente na sede da Agência, na Rua dos Pariquis, 1907, no Batista Campos de Campos, em Belém, ou em um dos postos da Artran dentro dos Terminais Hidroviários e Rodoviários. Em Santarém, no terminal da avenida Cuiabá.